Possibilidade de aumento de autuações pela RFB exigirá maior conhecimento técnico sobre matérias aduaneiras

Publicado em: 17/01/2017

Juliana Fabbro

Maria Claudia

Amanda Bueno

Importadores de todo o país devem ficar atentos e se resguardar, através de profissionais especializados, para responder procedimentos de fiscalização e autos de infração, que poderão ser mais recorrentes nesse ano de 2017, em função da instituição de programa de bônus por eficiência e produtividade de servidores da Receita Federal do Brasil (RFB).

Após intensa greve dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, iniciada em agosto de 2016, foi aprovada a Medida Provisória (MPV) 765, de 29 de dezembro de 2016 que, além de reajustar os salários de algumas categorias de servidores, instituiu o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira.

Desta maneira, é muito provável que neste ano aumente o número de autuações fiscais pela RFB, diante da suspensão da greve dos Auditores-Fiscais, bem como pela referida MPV, a qual determina que a base de cálculo do valor global desse bônus será composta pela arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, taxas e contribuições administrados pela Receita e os recursos advindos da alienação de bens apreendidos[1], o que significa dizer que o importador deve esperar por autos de infração muito bem embasados.

Assim, é importante que o importador esteja atento e se resguarde, através de profissionais especializados, para responder procedimentos de fiscalização e defender-se em autos de infração, uma vez que os temas questionados pela Receita Federal exigem conhecimento técnico e de alta complexidade - ainda mais quando se trata de matéria aduaneira - sem os quais não é possível elaborar uma resposta ou defesa adequada ao assunto questionado.

Como exemplo dessas matérias, podemos citar:

  • Classificação tarifária: assunto bastante complexo, que necessita de conhecimento técnico especializado. Muitas vezes a RFB autua a empresa por classificação fiscal incorreta, indicando outra classificação que não é adequada para o produto questionado. Neste caso, existem diversas teses de defesa, como a terceira hipótese ou a mudança de critério jurídico que podem anular a autuação fiscal;
  • Valoração aduaneira: assunto bastante polêmico e de alta complexidade, uma vez que a RFB, a todo custo, procura descaracterizar o 1º método (valor da transação), normalmente utilizado pelas empresas. Além disso, diversas vezes o assunto é confundido com os preços de transferência e seus métodos (PIC, PRL e CPL);
  • Regimes Aduaneiros Especiais: não basta conhecer cada um dos regimes aduaneiros especiais, é necessário entender as suas respectivas sistemáticas para poder questionar os órgãos públicos. Muitas vezes são exigidos documentos que nada se relacionam a determinado regime ou são exigidas penalidades por não atendimento de prazos quando, na verdade, o descumprimento do prazo se dá em função de órgão da própria Administração Pública, como já ocorreu em casos em que a ANVISA não analisava Licenças de Importação a tempo da empresa poder cumprir requisitos de Regime Aduaneiro de Depósito Especial.

Assim, devido à instituição do bônus de eficiência e produtividade para os servidores da RFB, a tendência é a de que os contribuintes sofram um número maior de fiscalizações e autuações e, para tanto, é importante que contem com uma equipe técnica especializada no assunto.


[1] - Art. 5º, §4º e 5º - MPv 765/2016

Nós usamos cookies e para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade
Fechar