Os novos incentivos ao setor automotivo - MP 540 e 541

Publicado em: 31/08/2011

Juliana Fabbro



Foram publicadas as Medidas Provisórias 540 e 541 em de 2 de agosto de 2011, relacionadas ao Plano Brasil Maior do Governo Federal, com o objetivo de alavancar a competitividade da indústria brasileira nos mercados interno e externo, estimulando a inovação e a produção nacional.


Sugeridas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e pelo Ministério da Fazenda (MF), e editada pela Presidente da República, as Medidas Provisórias 540 e 541 prevêem regime tributário especial para o Setor Automotivo.


A Medida Provisória 540 dispõe em seu artigo 5º que as empresas que fabriquem no Brasil os veículos autopropulsados classificados nas posições 87.01 a 87.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul, terão redução das alíquotas do imposto sobre produtos industrializados (IPI), com o objetivo de estimular a competitividade, a agregação de conteúdo nacional, o investimento, a inovação tecnológica e a produção local.


Essa redução será regulamentada através de Decreto à ser expedido pelo Poder Executivo, que definirá os percentuais da redução com a observância dos níveis de investimento, inovação tecnológica e agregação de conteúdo nacional e poderá ser usufruída até 31 de julho de 2016.


Por sua vez, a Medida Provisória 541 incluiu as empresas do setor de autopeças no rol do inciso I, do artigo 2º, da Lei 11.529 de 22 de outubro de 2007, que autoriza à União a conceder subvenção econômica, sob as modalidades de equalização de taxas de juros e de concessão de bônus de adimplência sobre os juros, nas operações de financiamento destinadas as empresas dos setores que ali estão especificados.


Em síntese, tais medidas provisórias têm como objetivo atender às reivindicações das montadoras preocupadas com a concorrência dos automóveis importados, valorizando, assim, a indústria fabricante de tratores, ônibus e micro-ônibus, automóveis de passeio, caminhões e veículos comerciais leves, instalada no Brasil, de capital nacional ou estrangeiro, bem como estimular a utilização de componentes nacionais na fabricação de veículos.


Entretanto, para que essas propostas realmente tenham resultado, é necessário que se defina corretamente o que é produto brasileiro, produto do Mercosul e produto importado, bem como é imprescindível a existência de rigorosas regras e de fiscalização efetiva para controlar o conteúdo de componentes e veículos.


Como salientado pelo presidente do Sindipeças, Paulo Butori, peças importadas da Ásia compõe sistemas automotivos, maquiados em países vizinhos, e entram no Brasil sem pagamento de impostos. O processo, conhecido como "drawback intramercosul", é facilitado pela flexibilidade da legislação que governa as trocas na região, permitindo burlar as regras para determinação do conteúdo regional mínimo de 60%.[1]


Sendo assim, agora nos resta apenas aguardar a publicação do Decreto que regulamentará efetivamente o regime tributário especial para o Setor Automotivo e exigir que o Governo crie regras e formas de fiscalização para evitar eventuais tentativas de burlar as operações.


Esta situação atual é uma importante medida para estimular o setor automotivo, um dos mais fortes segmentos industriais do Brasil, razão pela qual é necessário que o Governo Federal continue favorecendo o crescimento da produção, incrementando a geração de empregos e mostrando de forma emblemática sua postura em favor do desenvolvimento.

 

 



[1] Disponível em http://www.cbadiesel.com.br/noticias4.asp, acessado em 28.08.2011.

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