Origem do Sistema Harpia e sua implantação na modalidade de remessas expressas

Publicado em: 29/06/2009

Natália Semeria Rusche

Erika de Favari



O Sistema Harpia - conjunto de aplicativos desenvolvido pela RFB, juntamente com o ITA e a Unicamp que permitirá uma análise de risco aduaneiro a partir da seleção de critérios e atributos mínimos de descrição e identificação de mercadorias a serem informados pelos importadores brasileiros - vem ganhando espaço na mídia e atenção das empresas operadoras do comércio exterior.


Sua origem veio de um compromisso firmado entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do Brasil, com o Departamento de Comércio dos EUA, em junho de 2006, no Rio de Janeiro, no qual a idéia central era organizar uma base de dados estatísticos confiáveis para consulta informal de ambos os países. A partir da assinatura da Carta de Intenção que instalou o Mecanismo de Consultas Informais, foram criados 4 grupos de trabalho: Promoção de Exportações e Investimentos, Facilitação de Negócios, Cooperação INPI-USPTO (United States Patent and trademark Office), e Cooperação INMETRO-NIST (National Institute of Standarts and Technology).


Os governos dos EUA e do Brasil têm como principal objetivo, proporcionar um ambiente aberto e previsível para o comércio exterior e investimentos, estimulando o setor público e o privado a colaborarem para sua efetividade. As estatísticas e demais informações sobre os fluxos comerciais (direção e volume) são fundamentais para que os parceiros comerciais tenham um retrato da economia com a qual comercializam ou pretendem comercializar, bem como investir.


É de grande relevância um procedimento de desembaraço aduaneiro rápido e efetivo, com garantia de uma cadeia logística segura, para ganhar competitividade em um mercado globalizado. De 2006 até o momento, já houve melhorias. O Brasil vem criando projetos de modernização da aduana brasileira, no sentido de informatizá-la e de organizar dados estatísticos confiáveis. Um exemplo é a implantação do módulo do Sistema Harpia para remessas expressas, de extrema importância na relação Brasil-EUA. Esse módulo do sistema criado especificamente para remessas expressas resultou do trabalho interno da Aduana brasileira, a qual recebeu apoio do governo dos EUA na forma de reuniões conjuntas sobre procedimentos e tecnologia, focando a movimentação da carga expressa de forma rápida e segura, com tratamento das informações previamente à operação. O Projeto piloto foi iniciado em setembro de 2008, no Aeroporto Internacional de Viracopos, e, desde então, vem sendo testado e aprimorado.


Assim, possivelmente entre junho e julho de 2009, será oficialmente iniciado o módulo avançado do Sistema Harpia para remessas expressas, regulamentado por uma instrução normativa a ser publicada em breve pela Receita Federal do Brasil. Este módulo de controle automatizado dos conteúdos transportados pelas empresas do setor substituirá o controle manual, facilitando a sua movimentação, sem perder de vista o controle e a segurança da operação, favorecendo o trânsito do comércio internacional de empresas com regularidade fiscal e focando a fiscalização nas operações de risco.


A agilidade na movimentação e aprimoramento do controle aduaneiro das remessas expressas, na opinião de profissionais do setor, significará aumento importante neste tipo de operação, inclusive possibilitando a criação de um centro de remessas expressas no Brasil ("hub" logístico).


Além deste módulo do Sistema Harpia, outros serão futuramente implantados. O compromisso que nasceu em 2006 para atender às necessidades de estatísticas de comércio exterior e ganhou amplitude na aduana brasileira, com sua funcionalidade expandida para as áreas de fiscalização e inteligência da Receita Federal. Assim, os principais módulos serão o de remessa expressa, o de Regime Tributário Unificado (RTU), o núcleo (Harpia Tree) e o despacho aduaneiro geral (Coopera).


Portanto, resta a expectativa sobre a implantação deste (remessa expressa) e dos demais módulos do Sistema Harpia, a fim de podermos contar com a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, trazendo agilidade às operações de empresas idôneas, com fiscalização direcionada às empresas com operações irregulares.

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