Nova Anistia Paulista de ICMS: Convênio ICMS 108 ressuscita o PPI

Publicado em: 31/10/2012

 

Juliana Fabbro

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 04.10.2012, o Convênio ICMS 108, de 28 de setembro de 2012, através do qual o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ autorizou o Estado de São Paulo a instituir um Programa de Parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais, vencidos até 31 de julho de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que sejam objeto de ações judiciais.

De acordo com o referido Convênio, quando o contribuinte optar pelo pagamento em parcela única, é facultado ao Estado de São Paulo reduzir até 75% das multas punitivas e moratórias e até 60% dos demais acréscimos legais.

Poderá o Estado permitir, ainda, o parcelamento em até 120 parcelas mensais, no qual haverá redução de até 50% das multas punitivas e moratórias e de até 40% dos demais acréscimos legais, observados, neste caso, os juros mensais de 0,64% para liquidação em até 24 parcelas, de 0,80% para liquidação de 25 a 60 parcelas e de 1% para liquidação de 61 a 120 parcelas.

Além disso, a legislação estadual que instituir o referido programa poderá dispor sobre o valor mínimo de cada parcela, a redução do valor dos honorários advocatícios quando o débito for objeto de ação judicial, os percentuais de redução de juros e multas, as hipóteses de utilização de crédito acumulado e o tratamento a ser dispensado na liquidação antecipada das parcelas.

Apenas estão excluídos deste programa de parcelamento, os débitos que estejam em andamento regular, no dia 31 de maio de 2012, incluídos do programa de parcelamento previsto no Convênio ICMS 51/07.

Desta forma, resta aos contribuintes apenas aguardar a regulamentação do referido Programa de Parcelamento pelo Estado de São Paulo que, embora não tenha previsão de prazo para tanto, não poderá ultrapassar o dia 31 de agosto de 2013, data fixada pelo Convênio ICMS 108/12 como prazo máximo de opção do contribuinte.

Nós usamos cookies e para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade
Fechar