Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística-NVE é atualizada pela Portaria COANA 82/18
Atualização da NVE demonstra intenção da Receita em manter atual estrutura de detalhamento de mercadorias no Catálogo de Produtos do Novo Processo de Importação
Já faz uma década que se discute a criação de um catálogo de produtos, contendo informações detalhadas das mercadorias a serem importadas e exportadas, com intuito de gerar um banco de dados confiável, que sirva como uma ferramenta da Receita Federal para o monitoramento das informações prestadas pelas empresas atuantes no Comércio Exterior.
O Sistema Harpia, que estava previsto para ser implantado no início de 2010, previa a análise de risco aduaneiro a partir do cruzamento de diversos bancos de dados, desde o Radar ao Sintegra e, pelo seu catálogo de produtos, seria possível informar atributos de valor pertinentes às mercadorias, servindo estes para o funcionamento da "inteligência artificial" do sistema, ao comparar preços praticados para as mesmas operações por empresas diferentes.
Entretanto houve muitos entraves para a implantação do Harpia, uma vez que as empresas deveriam cadastrar previamente as mercadorias que seriam importadas, respeitando os gêneros e espécies de atributos de valor de acordo com a informação fornecida pelas entidades de classe e associações representativas dos fabricantes e comerciantes de cada mercadoria.
Com o surgimento do Novo Processo de Importação, voltou à tona a instituição do Catálogo de Produtos, com o objetivo principal a centralização e integração da informação, celeridade dos processos, rastreabilidade, manutenção de um histórico confiável e gestão de risco das transações, além de funcionar como uma importante ferramenta da Receita Federal para o gerenciamento de riscos aduaneiros. Porém, diferentemente do que era proposto no Harpia, a inserção das informações não segue o conceito do Harpia, não tendo sido solicitados os atributos de valor das mercadorias às entidades de classe representativas.
A estrutura do Catálogo de Produtos, atualmente restrita às empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado na modalidade Conformidade nível 2, é composta por 4 telas: (i) dados básicos, (ii) atributos, (iii) anexos e (iv) histórico, sendo que a tela de atributos ainda encontra-se indisponível, representando uma incógnita sobre quais informações deverão ser colocadas na mesma. Contudo, acredita-se que a estrutura deste cadastro se dará de forma análoga ao que tem sido feito hoje, sendo necessário detalhamento mais extenso apenas das classificações fiscais que possuem NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatístico), destaques e ex-tarifários.
Indício dessa tendência é a publicação da Portaria 82, em 18 de outubro de 2018 que atualizou a NVE. Sendo assim, ao contrário do que se acreditava, o Cadastro de Atributos não deverá substituir a NVE, mas sim incorpora-la ao Catálogo de Produtos do novo Processo de Importação.