MP 382 Estímulo ao Crescimento do Setor Automotivo
A Medida Provisória 382, publicada em 25.7.2007, funciona como um estímulo adicional para novos investimentos na produção de autopeças e veículos no Brasil e até mesmo como um fator decisivo para que seja ampliado nosso parque fabril nesse momento. O normativo reduz substancialmente o impacto da tributação incidente sobre a importação e aquisição, no mercado interno, de máquinas e equipamentos.
Num cenário esperado pelas empresas e executivos do Setor desde o ano de 1997 quando se previa que no ano seguinte fosse atingido o volume de dois milhões de veículos comerciais leves vendidos no mercado interno, mas que se frustrou com as crises externas que atingiram a economia brasileira nunca se produziu tantos veículos no Brasil como agora. Embaladas pela confiança do consumidor, fundamentos econômicos favoráveis e facilitação do crédito, neste ano as vendas internas devem superar a barreira psicológica, conforme tabela abaixo:
Vendas de veículos no Brasil em milhares de unidades | |
1992 | 750 |
1993 | 1 100 |
1994 | 1 400 |
1995 | 1 700 |
1996 | 1 700 |
1997 | 1 940 |
1998 | 1 500 |
1999 | 1 200 |
2000 | 1 500 |
2001 | 1 600 |
2002 | 1 500 |
2003 | 1 400 |
2004 | 1 600 |
2005 | 1 700 |
2006 | 1 920 |
2007 | 2 350(1) |
(1) Estimativa da Anfavea Fonte: Anfavea |
É uma importante medida do governo brasileiro: estimular o mercado de bens de capital facilita o crescimento da produção, incrementa a geração de empregos e a arrecadação tributária. Também mostra de forma emblemática sua postura em favor do desenvolvimento, conforme a exposição de motivos da medida provisória, ao se referir à relevância da mesma:
A relevância das medidas ora propostas decorre de seu alcance e dos benefícios que trazem para a revitalização dos setores beneficiados, com crescimento de curto e longo prazo, trazendo benefícios para toda a economia brasileira.
O benefício trazido pela medida é a permissão para utilização dos créditos do PIS e Cofins no momento da aquisição das máquinas e equipamentos, seja de fornecedor nacional ou estrangeiro. Na sistemática anterior, a utilização dos créditos era realizada em dois anos, prejudicando fortemente o fluxo de caixa das indústrias.
Quanto aos demais custos tributários, cumpre salientar que a alíquota do IPI para a maioria dos bens de capital é zero, também uma medida do governo atual para estimular o crescimento. No caso da importação, existem outros incentivos que podem ser aplicados cumulativamente aos do IPI, PIS e Cofins.
Tratando-se de ICMS, diversos estados da federação concedem regimes especiais que permitem o diferimento do imposto incidente sobre os bens de capital, e também materiais produtivos, que retira outro pesado tributo do fluxo de caixa das empresas favorecidas, tendo em vista as elevadas alíquotas do imposto estadual e a restrição de crédito imediato no caso do ICMS em regra o crédito é realizado em apenas quatro anos.
Ao que se refere ao imposto de importação, em se tratando de bem de capital importado que não tenha produção nacional de similar, é possível a obtenção de ex-tarifário, incentivo fiscal que concede alíquota de 2% na importação desses bens.
No caso de importação de linhas de produção usadas, se torna possível o aproveitamento de todos os incentivos tributários referidos se não houver produção similar nacional, sendo necessária a obtenção prévia de licença de importação.
Entre outras providências da Medida Provisória, também houve a redução do percentual de receita de exportação ante a receita total para que as empresas do Setor Automotivo sejam reconhecidas como preponderantemente exportadoras. Este reconhecimento permite a suspensão do IPI, PIS e Cofins na aquisição de insumos. O percentual, que antes era de 80%, passou para 60% para as empresas cujas receitas de exportação de produtos automotivos representem 90% da exportação total, evitando acúmulo de saldos tributários credores a essas empresas.
O aquecimento do Setor Automotivo é um sinal do bom momento da economia nacional, embora haja muito a ser feito. Os processos decisórios de crescimento das indústrias do Setor Automotivo instaladas no Brasil decerto serão influenciados pela Medida Provisória 382, que além de desonerar o investimento produtivo, realça o perfil desenvolvimentista que tem que guiar as decisões em nosso país.