MP 382 – Estímulo ao Crescimento do Setor Automotivo

Publicado em: 07/10/2009

Alexandre Lira de Oliveira

A Medida Provisória 382, publicada em 25.7.2007, funciona como um estímulo adicional para novos investimentos na produção de autopeças e veículos no Brasil e até mesmo como um fator decisivo para que seja ampliado nosso parque fabril nesse momento. O normativo reduz substancialmente o impacto da tributação incidente sobre a importação e aquisição, no mercado interno, de máquinas e equipamentos.

Num cenário esperado pelas empresas e executivos do Setor desde o ano de 1997 – quando se previa que no ano seguinte fosse atingido o volume de dois milhões de veículos comerciais leves vendidos no mercado interno, mas que se frustrou com as crises externas que atingiram a economia brasileira – nunca se produziu tantos veículos no Brasil como agora. Embaladas pela confiança do consumidor, fundamentos econômicos favoráveis e facilitação do crédito, neste ano as vendas internas devem superar a barreira psicológica, conforme tabela abaixo:


Vendas de veículos no Brasil em milhares de unidades
1992 750
1993 1 100
1994 1 400
1995 1 700
1996 1 700
1997 1 940
1998 1 500
1999 1 200
2000 1 500
2001 1 600
2002 1 500
2003 1 400
2004 1 600
2005 1 700
2006 1 920
2007 2 350(1)
(1) Estimativa da Anfavea Fonte: Anfavea



É uma importante medida do governo brasileiro: estimular o mercado de bens de capital facilita o crescimento da produção, incrementa a geração de empregos e a arrecadação tributária. Também mostra de forma emblemática sua postura em favor do desenvolvimento, conforme a exposição de motivos da medida provisória, ao se referir à relevância da mesma:

“A relevância das medidas ora propostas decorre de seu alcance e dos benefícios que trazem para a revitalização dos setores beneficiados, com crescimento de curto e longo prazo, trazendo benefícios para toda a economia brasileira”.

O benefício trazido pela medida é a permissão para utilização dos créditos do PIS e Cofins no momento da aquisição das máquinas e equipamentos, seja de fornecedor nacional ou estrangeiro. Na sistemática anterior, a utilização dos créditos era realizada em dois anos, prejudicando fortemente o fluxo de caixa das indústrias.

Quanto aos demais custos tributários, cumpre salientar que a alíquota do IPI para a maioria dos bens de capital é zero, também uma medida do governo atual para estimular o crescimento. No caso da importação, existem outros incentivos que podem ser aplicados cumulativamente aos do IPI, PIS e Cofins.

Tratando-se de ICMS, diversos estados da federação concedem regimes especiais que permitem o diferimento do imposto incidente sobre os bens de capital, e também materiais produtivos, que retira outro pesado tributo do fluxo de caixa das empresas favorecidas, tendo em vista as elevadas alíquotas do imposto estadual e a restrição de crédito imediato – no caso do ICMS em regra o crédito é realizado em apenas quatro anos.

Ao que se refere ao imposto de importação, em se tratando de bem de capital importado que não tenha produção nacional de similar, é possível a obtenção de ex-tarifário, incentivo fiscal que concede alíquota de 2% na importação desses bens.

No caso de importação de linhas de produção usadas, se torna possível o aproveitamento de todos os incentivos tributários referidos se não houver produção similar nacional, sendo necessária a obtenção prévia de licença de importação.

Entre outras providências da Medida Provisória, também houve a redução do percentual de receita de exportação ante a receita total para que as empresas do Setor Automotivo sejam reconhecidas como “preponderantemente exportadoras”. Este reconhecimento permite a suspensão do IPI, PIS e Cofins na aquisição de insumos. O percentual, que antes era de 80%, passou para 60% para as empresas cujas receitas de exportação de produtos automotivos representem 90% da exportação total, evitando acúmulo de saldos tributários credores a essas empresas.

O aquecimento do Setor Automotivo é um sinal do bom momento da economia nacional, embora haja muito a ser feito. Os processos decisórios de crescimento das indústrias do Setor Automotivo instaladas no Brasil decerto serão influenciados pela Medida Provisória 382, que além de desonerar o investimento produtivo, realça o perfil desenvolvimentista que tem que guiar as decisões em nosso país.

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