Integridade- um dos padrões da Organização Mundial das Aduanas

Publicado em: 29/09/2011

Renata Rebono



Nos últimos anos temos acompanhado tentativas de implantação de sistemas e regimes pela Receita Federal do Brasil com o intuito de cumprir compromissos assumidos perante a Organização Mundial das Aduanas (OMA), consistentes na busca de padronização, agilidade e simplificação das normas e procedimentos aduaneiros, e também de segurança no comércio internacional, como é exemplo o programa Operador Econômico Autorizado (OEA).


A Estrutura Normativa da OMA [1] tem como finalidade conferir segurança à movimentação de mercadorias na cadeia logística internacional. A intenção principal da OMA com a implementação deste programa não é criar mais complicações ou barreiras dentro do comércio internacional, mas facilitar as trocas comerciais, com garantia da segurança nas operações internacionais.


Para que a Estrutura da OMA tenha eficácia, foram estabelecidos princípios e padrões de nível mínimos a serem adotados por seus estados Membros, divididos em dois pilares:

  • Pilar 1 – Relação Aduana com Aduana
  • Pilar 2 – Relação Aduana com Empresas


Dentre os padrões definidos em cada pilar, destacamos o Padrão 10 do Pilar 1, que é a "Integridade dos funcionários", que tem como diretriz "A administração aduaneira e as demais autoridades competentes deveriam ser incentivadas a implementar programas destinados a prevenir falhas na integridade dos funcionários, bem assim a identificar as violações e a sancioná-las."


O conceito de integridade, que vem do termo latim integr?tas, refere-se à qualidade de ser íntegro e à pureza de alma, inocente e casto. O indivíduo íntegro trata-se de alguém que é reto, honesto e exemplar. Por muitos anos a OMA tem desempenhado um papel ativo e fundamental na abordagem dos problemas de corrupção nas alfândegas, bem como na implementação de um padrão de integridade nas aduanas. A OMA criou um Grupo de Trabalho de Integridade, (Integrity Sub-Committee) que desenvolveu instrumentos de apoio, como por exemplo, o Guia de Auto-Avaliação e Modelo de Código de Ética e Conduta, bem como a Ação de Integridade da OMA, visando a combater a corrupção das instituições públicas.


Destacamos a Declaração de Arusha, de 1993, que foi a principal ferramenta para a OMA criar, a partir de 2003, diversos instrumentos para promover o combate à corrupção e implementar conceitos de Integridade nas Instituições Públicas, tais como Guia de Desenvolvimento da Integridade, o Compêndio das melhores práticas de Integridade e o Código modelo de Ética e Conduta. [2]


A Declaração de Arusha fornece os elementos essenciais à formação da base prática para o desenvolvimento e a implementação de estratégias Anticorrupção e Integridade criados pela Estrutura da OMA:

  • Liderança e Compromisso
  • Quadro Regulador
  • Transparência
  • Automação
  • Reforma e Modernização
  • Auditoria e Investigação
  • Código de Conduta
  • Gestão de Recursos Humanos
  • Moral e Cultura Organizacional
  • Relação com o Sector Privado


É necessário um alto nível de integridade por parte do agente público para lidar com essas importantes variantes. A presença da corrupção neste meio acaba por minar a legitimidade da Administração Aduaneira, e, consequentemente, prejudica o sucesso da Alfândega no cumprimento de sua missão.


Mais que isso, os esforços anticorrupção têm sido expandidos além destes aspectos, buscando melhorias nos procedimentos alfandegários e com isso também desenvolver conceito de Integridade nas Aduanas. Algumas administrações têm buscado não apenas o combate à corrupção, mas também adequar suas operações aos padrões de excelência nos serviços prestados aos clientes.


Com base nestes fundamentos, o conceito definido pela Organização Mundial das Aduanas para o Padrão 10 – "Integridade dos funcionários": "Um conjunto positivo de atitudes que nutrem o comportamento honesto e ético e práticas de trabalho".


Em síntese, o conceito de integridade proposto pela OMA vai além da ausência de corrupção e engloba o desenvolvimento e a manutenção de atitudes e valores positivos, visando à transparência nos atos e à confiança na Administração Aduaneira. Garantir a segurança e a facilitação da cadeia logística mundial demanda pessoal altamente treinado e motivado na administração aduaneira, bem como em todas as outras instituições envolvidas com a cadeia logística. A Alfândega deve assegurar que todos os seus funcionários recebam treinamento adequado para que possam manter e expandir a capacidade de controlar de modo efetivo e eficiente as operações aduaneiras.


Apesar do destaque que tem ganhado nos últimos tempos, na prática não houve o desenvolvimento de um modelo abrangente para tratar dos problemas da corrupção institucional e administrativa nas Administrações Aduaneiras do Brasil. Nas últimas décadas foram deflagradas uma série de ações policiais envolvendo os agentes públicos das alfândegas brasileiras, nas quais os fiscais são indiciados pelo cometimento de irregularidades que geram grandes transtornos e prejuízos para os importadores e exportadores. Todavia, não se observam atitudes firmes pela própria Receita Federal do Brasil para alterar este cenário. Os agentes envolvidos em investigações e inquéritos devem ser preventivamente afastados de suas funções aduaneiras, evitando que o comércio internacional do Brasil e a imagem da Aduana do Brasil sejam prejudicados.


O Brasil deve adotar posturas mais rígidas, seguindo os padrões predeterminados pela OMA. A corrupção presente em nossas alfândegas tem dificultado os processos logísticos em transações internacionais, bem como, gradualmente, corrói a confiança de outros países em nossa Administração Aduaneira. Ademais, essas medidas de combate à corrupção, harmonização e simplificação dos procedimentos aduaneiros trariam benefícios significativos também aos operadores brasileiros, pois reduziriam drasticamente o tempo e os valores gastos em suas transações internacionais. Assim, para um resultado completo e positivo, a postura da RFB deve ir além da busca pela excelência nos serviços prestados a todos os agentes de forma a agilizar o fluxo comercial em nossas Alfândegas, mas tendo também como meta o combate à corrupção em na Aduana do Brasil.

 

 



[1] Sobre o assunto veja neste Informativo Material Técnico da Lira & Associados o artigo "Estrutura Normativa da Organização Mundial das Aduanas (OMA)", de Natália Ruschel, seguindo o link https://www.liraatlaw.com/index.php?option=com_content&view=article&id=86%3Aestrutura-normativa-da-organizacao-mundial-das-aduanas-oma&catid=2%3Aartigos&Itemid=13&lang=pt


[2] http://www.wcoomd.org/learning_valelearningoncustomsvaluation_cbintegritytooloverview.htm

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