Importação bens usados integrantes de unidades industriais, linhas de produção, com similar nacional

Publicado em: 28/04/2011

Alan Murça



Publicamos no Material Técnico de fevereiro de 2010 [1] o artigo "Importação de bens de capital" destacando a possibilidade de realizar a importação de bens usados. No presente artigo, daremos enfoque à importação de bens usados integrantes de unidade industriais, linhas de produção, com similar nacional, demonstrando a viabilidade da operação desde que o importador atenda aos procedimentos legais e assuma o compromisso de adquirir equipamentos de fabricação doméstica no mesmo montante.


Sabe-se que a importação de material usado é por regra proibida, entretanto, existem exceções nos casos (i) bens sem similares nacionais, (ii) bens trazidos sob regime de admissão temporária e (iii) transferências de unidade fabris ou linhas de produção.


Conforme o escopo de nosso artigo, como fazer quando os bens usados são fabricados no Brasil ou possuem similar nacional?


O procedimento especial é regido pela Portaria DECEX 8/91, com redação dada pelas Portarias MDIC 235/06 combinada com a Portaria SECEX 10/10, que permite a importação bens na condição de usados desde que sejam projetos específicos voltados ao interesse da economia nacional, conferindo a redução de custos, o aumento de empregos e a elevação do nível de produtividade e qualidade.


Ao tratar de bens com produção nacional similar que componham linhas de produção, dispõe o artigo 41 da Portaria SECEX 10/10 [2] que o importador deverá, previamente ao registro das licenças de importação, encaminhar ao DECEX projeto de transferência unidades industriais e linhas de produção, instruído com formulário denominado Anexo "A" daquela Portaria.


Este anexo, que servirá de roteiro para o importador elaborar sua petição, deve ser instruído com laudo técnico dos equipamentos e memorial descritivo do funcionamento que poderá ser elaborado pelo próprio importador. O pleito será protocolado no Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) para ser analisado no prazo de 30 dias.


Quando aceitos os projetos, o DECEX encaminhará relação dos equipamentos, unidades e instalações usados que compõem a linha de produção às entidades de classe de âmbito nacional representantes das indústrias produtoras dos bens constantes da unidade industrial, linha de produção ou célula de produção para que identifique eventuais produtores nacionais.


Em havendo produção nacional dos bens usados, o importador celebra com a entidade de classe representativa da indústria de âmbito nacional, contrapartida de adquirir equipamentos de fabricação doméstica no mesmo montante.


O denominado acordo de contrapartida, deve ser encaminhado pela entidade de classe para ser homologado pelo DECEX, que por sua vez terá mais 15 dias para finalizar o processo.


Caso a empresa não possa se comprometer com o compromisso de contrapartida, poderá recorrer ao regime de admissão temporária, na modalidade de utilização econômica, que também requer uma série de cuidados.


Note-se, que os procedimentos são complexos e exigem especial atenção do importador. Contudo, sendo assessorado por uma equipe especializada é possível assegurar o sucesso da operação.

 

 



[1] OLIVEIRA. Alexandre Lira. Importação de bens de capital. Material Técnico. Ano 2. Vol.XII, Fevereiro 2010.


[2] Art. 41. Para a importação de bens usados integrantes de unidades industriais, linhas de produção, ou células de produção a serem transferidas para o Brasil, o importador deverá, previamente ao registro das licenças de importação, encaminhar ao DECEX projeto de transferência instruído conforme formulário constante do Anexo "A" desta Portaria.

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