Fiscalizações de Royalties no Valor Aduaneiro

Publicado em: 12/04/2016

Estamos acompanhando ações fiscais promovidas pela DELEX/SP, exigindo a inclusão de royalties pagos pela subsidiária brasileira à matriz estrangeira pelo uso da marca no produto fabricado no Brasil no valor aduaneiro, com consequente cobrança dos tributos vinculados, acrescida de multas e juros.

Segue um resumo do tema:

  • O Acordo de Valoração Aduaneira, estabelece que devem ser acrescentados ao valor da transação os royalties relacionados com a mercadoria, desde que sejam condições de venda desta;
  • Por “condição de venda” entende-se requisito estabelecido na relação comercial, pelo qual o detentor da marca recebe percentual referente aos royalties sobre a venda de cada mercadoria de sua marca que fora importada;
  • Temos presenciado entendimentos da Receita Federal do Brasil que têm confundido remessas de royalties que se referem ao uso da marca no produto final com royalties sobre insumos importados em operações “intercompany”, resultando em autos de infração de elevados valores;
  •  Existem medidas preventivas passíveis de minorar significativamente o risco das empresas quanto a esses questionamentos.

Lira & Associados Advocacia é um escritório de advocacia boutique, especializado em direito aduaneiro e comércio exterior, e somos parceiros de muitos líderes globais em suas atividades de comércio internacional no Brasil. Nos colocamos à disposição para compartilhar nosso conhecimento aduaneiro para prevenir eventuais autuações da Receita Federal do Brasil, minimizando os riscos a que as empresas estão suscetíveis.

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