Finalmente o STF reconhece a inconstitucionalidade da majoração da Taxa Siscomex!

Finalmente o STF reconhece a inconstitucionalidade da majoração da Taxa Siscomex!Depois de quase 6 anos e meio de militância, a LIRA Advogados finalmente obteve o precedente que deve funcionar como o divisor de águas no restabelecimento da ordem republicana na cobrança da Taxa de Utilização do Siscomex: O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da exação (Agravo Regimental no RE 959.274, publicado em 13.10.2017).

Não podíamos vislumbrar no horizonte desta acirrada discussão cenário mais promissor: finalmente, após exaustivo trabalho do time de Contencioso Estratégico da LIRA Advogados, representando diversos clientes líderes globais de suas indústrias, obtivemos o pronunciamento tão almejado da Corte Suprema, que analisou o mérito da questão:

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX. MAJORAÇÃO POR PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. AFRONTA À LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. É inconstitucional a majoração de alíquotas da Taxa de Utilização do SISCOMEX por ato normativo infralegal. Não obstante a lei que instituiu o tributo tenha permitido o reajuste dos valores pelo Poder Executivo, o Legislativo não fixou balizas mínimas e máximas para uma eventual delegação tributária. 2. Conforme previsto no art. 150, I, da Constituição, somente lei em sentido estrito é instrumento hábil para a criação e majoração de tributos. A Legalidade Tributária é, portanto, verdadeiro direito fundamental dos contribuintes, que não admite flexibilização em hipóteses que não estejam constitucionalmente previstas. 3. Agravo regimental a que se dá provimento tão somente para permitir o processamento do recurso extraordinário. (g/n)

O Informativo nº 875 do STF [1], deu destaque ao julgado.

A Taxa Siscomex vem sendo cobrada de forma majorada desde junho de 2011, ou seja, há mais de 5 anos, sendo aconselhável aos importadores que tenham interesse em interromper a decadência e garantir o maior período possível de restituição de indébito que pleiteiem os seus direitos o quanto antes.


[1]STF. Supremo Tribunal Federal. Direito Tributário – Taxas. Majoração de taxa por portaria e princípio da reserva legal. Disponível em: http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo875.htm. Acesso em: 18.10.2017

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