Ex?tarifários para Bens de Capital- explicações quanto ao ex?MERCOSUL

Publicado em: 24/02/2009

Natália Semeria Ruschel



Foi publicada em dezembro de 2008 a Resolução CAMEX 82/08 que prorrogou para até dois anos o prazo de validade de ex?tarifários simples, especiais e sistemas integrados para Bens de Capital (BK), concedidos e prorrogados anteriormente pela Resolução CAMEX 22/07, a fim de complementar os prazos de validade que haviam sido deferidos por período inferior a dois anos, sob a perspectiva da implantação do "Regime Comum de Importação de Bens de Capital" (ex?MERCOSUL), que era prevista para iniciar neste ano de 2009. A decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) do MERCOSUL 58/08, emitida durante reunião de cúpula do dia 15.12.2008, prorrogou mais uma vez o início do ex? MERCOSUL, anteriormente previsto para 1.1.2009 e agora com início estipulado para 1.1.2011.


Assim, os ex?tarifários para BK deferidos de junho de 2007 a dezembro de 2008 pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) tinham, extraordinariamente, prazo inferior a dois anos, uma vez que observavam compromisso com o início do ex?MERCOSUL estipulado na decisão CMC 40/05, para ter efeitos a partir de 2009.


O Regime Comum de Bens de Capital Não Produzidos no MERCOSUL autorizará a importação de Bens de Capital novos, suas partes, peças e componentes, classificados nos códigos identificados como "BK" na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e não produzidos nos Estados Partes do MERCOSUL. Haverá uma Lista Comum de Bens de Capital com autorização temporária, de 21 a 27 meses, para importação com alíquota 0%, desde que cumpram os requisitos mencionados.


Simultaneamente, na fase de implantação que compreende um período de dois anos, contados, agora, a partir de 01.01.2011, cada país?membro poderá ter uma Lista Nacional, onde constarão Bens de Capital com redução temporária de alíquota para 2%. Os BK presentes na Lista Nacional deverão ser submetidos pelos países?membros à análise da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) até o fim do prazo de implantação para, havendo consenso sobre descrição e inexistência de produção, fazerem parte da Lista Comum.


Os BK das Listas Nacionais que não forem submetidos à análise da CCM ou que não tiverem autorização da CCM após análise, não farão parte da Lista Comum e não poderão ser importados com fundamento no Regime Comum após o prazo de implantação.


O procedimento para requerimento de novos Ex?tarifários ou de prorrogação de prazos para dois anos daqueles expirados em 31/12/2008 seguirão o mesmo procedimento perante a Secretaria de Desenvolvimento e Produção (MDIC), conforme Resolução CAMEX n° 35/06.

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