“Export Controls” no Brasil

Publicado em: 28/06/2012

Vanessa Baroni

 

Não é novidade que o Brasil é uma país de posicionamento pacífico, que não investe no desenvolvimento de armas de destruição em massa e do ponto de vista estritamente político, apoia as ações da ONU – Organização das Nações Unidas no combate a este tipo de investimentos.

 

O que pouco se sabe é que o Brasil é membro signatário de diversos Tratados Internacionais que tratam da questão do desarmamento e não-proliferação das ADM (Armas de Destruição em Massa) a saber:Convenção para Proibição de Armas Químicas (CPAQ), Convenção para Proibição de Armas Biológicas (CPAB), Grupo de Supridores Nucleares (NSG) e o Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis (MTCR).

 

Referidos tratados já estão internalizados ao nosso ordenamento jurídico, e o Brasil já tem implementado internamente controles de transferência (importação/exportação) de bens sensíveis, assim classificados os produtos químicos, biológicos e nucleares - utilizados na fabricação destas armas -, bem como seus vetores – como os mísseis e veículos aéreos não tripulados.

 

Tais controles têm o objetivo de impedir que tecnologias, equipamentos, materiais sensíveis ou de uso duplo venham a ser utilizados para o desenvolvimento e construção de ADM, em particular por países proliferantes e atores não-estatais.

 

A estrutura governamental adotada pelo Brasil nesse compromisso se concentra no Ministério da Ciência e da Tecnologia e Inovação (MCTI), responsável pela coordenação e o acompanhamento da implementação da política de desses controles por meio da Coordenação-Geral de Bens Sensíveis (CGBE), unidade administrativa integrante da Assessoria Internacional e Secretaria Executiva permanente da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis (CIBES).

 

No ordemanento jurídico brasileiro podemos destacar a Lei 9.112 de 10 de outubro de 1995 e seu regulamento, o Decreto 1861, de 12 de abril de 1996, que classificam os bens sensíveis e serviços relacionados sujeitos a controle em quatro grupos: biológico; nuclear; químico e missilística, incluindo os bens de uso duplo, assim considerados aqueles que podem ser empregados para finalidades bélicas, mesmo que tenham sido desenvolvidos para aplicações civis. Cada grupo, entretanto, tem legislação própria e lista de produtos controlados.

 

O Brasil ainda está desenvolvendo mecanismos para aperfeiçoar o controle de transferência dos bens sensíveis. Atualmente, o mecanismo de controle aplicado trabalha cruzando informações declaradas pelos exportadores e importadores quanto ao uso final desses produtos pelo usuário final, analisando a compatibilidade entre:  aplicabilidade do bem a ser transferido versus utilização declarada versus atividade do usuário final declarado.

 

A aplicação inadequada destes bens está sujeita a sanções administrativas e criminais que variam desde: I - advertências; II - multa de até o dobro do valor equivalente ao da operação; III - perda do bem objeto da operação; IV - suspensão do direito de exportar, pelo prazo de seis meses a cinco anos; V - cassação da habilitação para atuar no comércio exterior, no caso de reincidência; até pena de reclusão de acordo com a gravidade do crime cometido.

 

O tema é de extrema importância e a preocupação das empresas que exportam ou importam produtos controlados, especialmente os de uso duplo, é crescente. A busca por informações mais detalhadas tem esbarrado em um perigoso impasse: a complexidade do tema e a falta de conhecimento dos prestadores de serviços da área de Comércio Exterior e Direito Internacional. A Lira & Associados, notadamente focada e especializada no setor já tem desenvolvido profundos estudos sobre o tema e oferece serviços de consultoria e treinamento as empresas que procuram implementar um completo sistema de “Trade Compliance”, incluindo “Export Controls”.

 

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