Controles aduaneiros no Revenue Package da OMA

Publicado em: 30/03/2012

* Texto adaptado, extraído de monografia feita pelo autor.



Alexandre Lira de Oliveira



O combate às ameaças ao comércio internacional compõe as atribuições da Organização Mundial das Aduanas, assim como questões ligadas à valoração aduaneira. Nesse contexto, surgiu o trabalho que foi chamado de "Revenue Package". Diante da grande queda de arrecadação de tributos aduaneiros iniciada com a crise financeira global de 2008, emergiu uma preocupação muito grande quanto à capacidade pelas aduanas nacionais de cumprimento daquela que é uma de suas principais funções.


A arrecadação aduaneira é a função mais antiga da aduana. Com o passar dos séculos – e apenas recentemente – essa função tem deixado de ser a principal função do controle de fronteiras. Tem havido uma preocupação cada vez maior com a segurança e combate das ações do crime organizado nas operações de comércio exterior, sendo essa a finalidade do SAFE Framework of Standards, principalmente em países desenvolvidos – em que as alíquotas do imposto de importação são menores que nos demais, sendo ali a finalidade fiscal dos tributos aduaneiros desprezível.


Contudo, com a insistência da crise econômica em perdurar, a antiga finalidade aduaneira volta a ter grande relevância, pela necessidade de arrecadação de receitas tributárias pelos Estados e também pelo aumento de elementos criminosos nas operações de comércio exterior, o que pode estimular a tentativa de comércio de produtos falsificados, roubados, com origem declarada falsa, classificados incorretamente no SH ou com valoração aduaneira insuficiente.


Ciente da possibilidade desses possíveis malefícios no comércio internacional, o Conselho da OMA editou a seguinte em junho de 2009, a seguinte Resolução:


"A OMA e seus Membros devem elevar ainda mais os resultados efetivos dos programas de desenvolvimento de capacidade nos Oficiais Aduaneiros, especialmente para combater o declínio da arrecadação de tributos aduaneiros e os obstáculos à facilitação de comércio causados pela crise econômica global"[1].


O mesmo documento que publicou a Resolução, divulga as diretrizes gerais do Revenue Package. A seguir colacionamos parte do texto introdutório do mesmo, que expõe o contexto em que foi criado o programa:


"The Revenue Package was developed by the World Customs Organization (WCO) in response to WCO Members´ concerns in regard to falling revenue returns in the light of the global financial crisis and declining duty rates.


Collection of revenue has historically been the cornerstone of a Customs administration´s responsibilities. For a number of years, Customs has been actively involved in protection of society and trade facilitation initiatives. More recently, the role of Customs has diversified further; issues such as the fight against counterfeiting, counter-terrorism activities and the protection of the environment have been high priorities for Customs administrations. Alongside these important topics, revenue collection continues to be an area of concern for Customs administrations. The global financial crisis has led to a downturn in international trade which has inevitably affected government revenues. Additionally, the global trend in the reduction of Customs duty rates, through unilateral, regional, and multilateral trade liberalizations, can potentially have the same effect."


São previstos benefícios pela adoção do Revenue Package, que consistem no fornecimento de detalhes quanto a todas as ferramentas e instrumentos relevantes para a arrecadação tributária aduaneira, disponíveis às administrações aduaneiras e ao setor privado, sejam documentos e Convenções, notas de orientação e material de treinamento. O Revenue Package é dividido em seis tópicos, que são (i) facilitação de comércio e procedimentos, (ii) valoração aduaneira, (iii) sistema harmonizado, (iv) origem de mercadorias, (v) cumprimento das normas aduaneiras e controle fiscal do mesmo e (vi) desenvolvimento de capacidades e treinamento.


Entre as diretrizes utilizadas pela OMA para valoração aduaneira, há aquelas que permitem às administrações aduaneiras investigar a valoração atribuída a produtos submetidos a despachos de importação, de maneira a prevenir a prática de fraudes, praticadas principalmente com o subfaturamento de importações, visando à redução do imposto de importações e demais tributos incidentes sobre a nacionalização de mercadorias estrangeiras.


Pelo seu contexto atual – em que (i) tem se destacado como uma economia em crescimento apesar da crise mundial e galgado importância no cenário global, (ii) teve valorização de sua moeda em face das principais moedas do mundo e (iii) tem pouca competitividade na indústria doméstica, devido aos altos custos de produção e baixa inovação tecnológica – o Brasil tem sido um destino prioritário para exportações de produtos manufaturados. Porém, é provável que as altas alíquotas que o Brasil pratica para a importação de produtos manufaturados estimulem ações fraudulentas. Assim, cabe à RFB, em coordenação com os demais órgãos relacionados à atividade aduaneira e à política comercial do Brasil, considerar tais diretrizes e empreender ações que sejam benéficas para o país como um todo, visando a resultados além da arrecadação.


Para reflexão, citamos Yukyun Shin que comenta: "os países em desenvolvimento enfrentam grandes problemas com a fraude de valor, decorrência de não terem atingido o necessário desenvolvimento do controle institucional das operações de comércio internacional. Conclui o autor que tais dificuldades decorrem, principalmente, do emprego de alíquotas mais elevadas que os países desenvolvidos, a fim de estimular a indústria nacional, e dos menores recursos disponíveis para o desenvolvimento das atividades de controle aduaneiro em geral e para o combate à fraude em particular"[2].

 

 



[1] Resolução constante no Anexo 1 da presente monografia. Documento Hospedadonapágina da OMA, sob este link


[2] Carvalho, M. P. Valor Aduaneiro, ob. Cit., p. 209.

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