Acordo de reconhecimento mútuo facilitará as exportações aos Estados Unidos

Publicado em: 12/07/2015

Alexandre Lira de Oliveira

Omar Rached

Brasil e Estados Unidos assinaram um memorando de entendimento prevendo a celebração em 2016 de acordo de reconhecimento mútuo para facilitação do fluxo comercial entre os dois países, conforme noticiado pelo Valor Econômico em 30.6.2015. A formalização desse acordo resulta na aceitação recíproca da validade dos programas de importadores e exportadores confiáveis existentes nos dois países, permitindo a outorga de benefícios aduaneiros nos processos de importação, quando se tratar de mercadorias exportadas por empresas que sejam certificadas em seu país.

Para obtenção de certificação, importadores e exportadores devem cumprir os requisitos estipulados pelos programas locais de conformidade aduaneira. Os Estados Unidos possuem desde 2001 o seu programa de empresa confiável, chamado “Customs-Trade Partnership Against Terrorism” (C-TPAT). O programa brasileiro de “Operador Econômico Autorizado” (OEA) foi iniciado em 2013 e está em fase de implantação: em 2014 foi lançado o OEA-Segurança, que é aplicável ao fluxo de exportação, e em 2015 será inaugurada a segunda fase do programa – já em fase de piloto com 15 empresas selecionadas – que é o OEA-Conformidade, aplicável ao fluxo de importação de mercadorias.

A implantação do OEA no Brasil é a mais importante iniciativa aduaneira do país desde a abertura ao mercado internacional e assinatura do GATT no início dos anos 90, por significar a adoção nacional dos padrões mundiais de governança aduaneira. Esses padrões são propagados pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), organização internacional fundada em 1947 e composta pelas administrações aduaneiras d 180 países, responsáveis por 98% do fluxo global de mercadorias. O OEA é componente do pacote da OMA chamado “SAFE Framework of Standards to Secure and Facilitate Global Trade” (SAFE) de 2005. Embora o C-TPAT anteceda ao SAFE-2005, é correto afirmar que é também um programa de OEA.

O OEA decorre da prática contemporânea de administração aduaneira conhecida como “Parceria Aduana-Empresa”: a administração aduaneira cria programas de adesão voluntária pelos quais a conformidade aduaneira é premiada com facilidades operacionais na importação e exportação e as corporações que têm elevado volume de comércio exterior propõem-se a zelar com grande eficiência por seus controles internos aduaneiros. Mediante o deferimento pela administração aduaneira de um pleito específico, essas corporações são certificadas como empresas seguras e contempladas com benefícios operacionais.

Mediante a “Parceria Aduana-Empresa” é possível a segregação das corporações de baixo risco aduaneiro – que são as corporações que participam das cadeias globais de valor e que, por isso, investem fortemente nos seus controles de comércio exterior – de empresas que realizam operações esporádicas ou que não têm interesse em investir recursos no desenvolvimento de capacidades para perfeito cumprimento das obrigações aduaneiras. O primeiro grupo é agraciado com um corredor expresso de comércio exterior, com baixo percentual de inspeção documental ou física das mercadorias, entre outros benefícios. Os processos de importação e exportação dessas empresas de grande relevância para o comércio internacional – responsáveis pela maior parte das operações – passam a ser controlados pelo programa OEA, com seus procedimentos próprios e sistemas informatizados. A força de trabalho aduaneira remanescente é direcionada à fiscalização do outro grupo de empresas, onde reside o risco aduaneiro.

Os programas de conformidade aduaneira têm a dupla finalidade de assegurar as cadeias de comércio global e, ao mesmo tempo, facilitar as operações aduaneiras. Visam a combater ameaças criminosas como o terrorismo, o tráfico internacional de drogas e pessoas, a lavagem de dinheiro, a falsificação de produtos e a sonegação fiscal; mas também objetivam ao desenvolvimento econômico mediante a agilização do fluxo de comércio e simplificação da burocracia aduaneira. No tocante à facilitação comercial, insta salientar que atualmente esse é o principal tema do comércio internacional, tendo siso reconhecida pela Organização Mundial do Comércio (OMC) como a melhor maneira de fomentar o desenvolvimento econômico global, mediante a adoção do “Acordo de Facilitação Comercial” na Rodada Bali, concluída em Dezembro de 2013, sob os auspícios de um brasileiro – o atual Secretário Geral Roberto Azevedo, funcionário de carreira do Itamaraty.

Ter um brasileiro na liderança da prestigiada OMC – além disso, não podemos deixar de mencionar que o Subsecretario da Receita Federal do Brasil de Aduana e Relações Internacionais, Ernani Checcucci, que lidera a implantação do OEA no Brasil, foi eleito Diretor de Formação de Capacidades da OMA, com mandato entre 2016 e 2020 – e implantar o padrão internacional de governança aduaneira são excelentes sinais do fim do insulamento do Brasil. É tempo de nosso país – que figura entre as 10 maiores economias do mundo – conquistar espaço relevante no comércio global e se tornar também um dos maiores exportadores e importadores.

Com o OEA brasileiro, em suas modalidades OEA-Segurança e OEA-Conformidade, as empresas com operações no país ganharão agilidade em seus processos aduaneiros, na exportação e na importação, respectivamente. Com o acordo de reconhecimento mútuo com os Estados Unidos, os benefícios do OEA-Segurança serão maximizados, pois as empresas certificadas, além de gozarem de mais previsibilidade nos desembaraços aduaneiros de exportação no Brasil, poderão dispor de mais competitividade nas suas exportações para a maior economia do mundo, com a redução de tempo de importação, desnecessidade de escaneamento de container, entre outras medidas que resultam em redução direta de custos. Crise é oportunidade, cabendo aos gestores corporativos inovar para vencer.

 

 

 

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