2º Protocolo Adicional ao ACE 55
Natália Semeria Ruschel
O Acordo de Complementação Econômica nº 55, o qual regula as relações comerciais entre Mercosul e México no setor automotivo (internalizado pelo Decreto n° 4.458/2002), está vigente desde o dia 1º de janeiro de 2003.
Em linhas gerais, este acordo prevê a redução recíproca das alíquotas de importação dos produtos automotivos que cumpram com as regras de origem constantes do Anexo II. O Acordo de Complementação Econômica nº 55, foi estruturado da seguinte forma:
- Acordo Automotor MERCOSUL ? México
- Acordo Automotor MERCOSUL ? México ? Anexo I ? Produtos incluídos
- Acordo Automotor MERCOSUL ? México ? Anexo II ? Regime de origem
- Acordo Automotor Brasil ? México ? Apêndice II
- Acordo Automotor Brasil ? México ? Apêndice II ? Anexo I ? Produtos incluídos
- Acordo Automotor Brasil ? México ? Apêndice II ? Anexo II ? Produtos incluídos
No dia 19.2.2009 foi publicado o Decreto n° 6.782/09, que internalizou o Segundo Protocolo Adicional ao Apêndice II deste acordo, acrescentando o Anexo II. Este anexo inclui novos itens automotivos objeto de reduções tarifárias, especificamente para as relações Brasil?México.
O novo anexo também reitera a determinação de que as mercadorias indicadas no protocolo, provenientes do México para o Brasil, não estão sujeitas à incidência do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
A inclusão de novos itens neste acordo de preferências tarifárias e a manutenção da não?incidência de AFRMM nas operações entre México e Brasil reduz significativamente custos tributários das operações de comércio exterior e intensifica o fluxo comercial entre os dois países, sendo considerada como uma vitória do setor automotivo, que há tempos aguardava e se empenhava para o sucesso destas negociações.